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Leilão SFI, licitação aberta, venda online e venda direta: o que muda em cada venda da Caixa
A lista de imóveis da Caixa mistura quatro modalidades com leis, custos e riscos diferentes. Em duas delas você paga 5% de comissão ao leiloeiro por fora do lance e herda IPTU e condomínio; nas outras duas, não. Entenda quem decide a venda em cada fase e o que isso faz com a sua conta.
Enzo Sarandy · 22 de julho de 2026 · 13 min de leitura
- Existe uma divisão que explica todo o resto: no 1º e no 2º leilão SFI quem manda é a lei (a alienação fiduciária obriga o banco a leiloar, Lei 9.514/97); da licitação aberta em diante quem define a estratégia de venda é a própria Caixa, amparada na dispensa do art. 28, §3º, da Lei das Estatais.
- O 1º leilão sai pelo maior valor entre a garantia atualizada e a base de cálculo do ITBI — por isso o desconto é praticamente zero. No 2º leilão, o mínimo passa a ser a dívida + despesas de consolidação: é o primeiro desconto real.
- Custo que não aparece no preço da tela: no 1º leilão, no 2º leilão e na licitação aberta há comissão de 5% ao leiloeiro, paga por fora do lance. Na venda online e na venda direta online não há leiloeiro — a Caixa vende pelo próprio site.
- Quem paga IPTU e condomínio atrasados muda por modalidade: nos leilões SFI, a cartilha é direta — não são pagos pela Caixa. Na licitação aberta, na venda online e na venda direta online, são quitados pela Caixa.
- O que separa venda online de venda direta online é o cronômetro: com prazo correndo, vence a maior proposta no fim; com cronômetro zerado, vence a primeira proposta igual ou maior que o mínimo.
De onde vêm os imóveis da Caixa
Quando alguém financia um imóvel, o contrato quase sempre usa a alienação fiduciária: o imóvel fica em nome do banco como garantia até a quitação. Se as parcelas deixam de ser pagas e a mora não é purgada no prazo legal, a propriedade se consolida em nome do credor — sem processo judicial, direto no cartório de registro de imóveis (Lei 9.514/97, arts. 26 e 27). Explicamos esse rito em detalhe em leilão judicial × extrajudicial.
Consolidada a propriedade, a lei obriga o credor a ofertar o imóvel em leilão público — os chamados 1º e 2º leilões do SFI. Como a Caixa é o maior agente de crédito habitacional do país, ela acumula um estoque enorme de imóveis retomados, que publica em uma lista aberta no portal de vendas (a mesma lista que alimenta a nossa página de leilões da Caixa).
Quem decide a venda: a lei ou o banco
Esta é a chave para não confundir as quatro modalidades — e ela quase nunca é explicada. As duas primeiras fases não são uma escolha comercial da Caixa: são obrigação legal. Consolidada a propriedade pela alienação fiduciária, o credor tem de levar o imóvel a leilão público, nos prazos e valores que a Lei 9.514/97 determina. O banco não decide preço, não decide estratégia, não decide se quer vender — cumpre o rito.
Esgotado o rito legal sem comprador, o imóvel vira estoque próprio do banco. A partir daí a lógica se inverte: a Caixa passa a definir a estratégia de venda — quanto de desconto aplicar, se contrata leiloeiro, se abre disputa com prazo ou se simplesmente deixa o imóvel à venda no site. As três modalidades seguintes (licitação aberta, venda online e venda direta online) são desenhos comerciais dela, não etapas exigidas por lei.
Detalhe de fonte: a cartilha grafa "Lei 13.303/2017" nas três modalidades. A Lei das Estatais é de 30 de junho de 2016 (Lei 13.303/2016) — a data de 2017 costuma aparecer por causa do fim do prazo de adaptação das estatais. É um deslize de digitação da cartilha, não uma lei diferente.
1º e 2º leilão SFI — a fase obrigatória
É a etapa exigida pela Lei 9.514/97 logo após a consolidação, com edital publicado, leiloeiro oficial credenciado e duas datas marcadas (por isso o nome "Edital Único": as duas praças saem no mesmo edital). O que muda entre a primeira e a segunda praça é uma coisa só: o valor mínimo de venda.
Como se forma o valor mínimo em cada praça
- 1º leilão: o maior valor entre a garantia atualizada (o valor do imóvel convencionado no contrato, art. 24, VI) e a base de cálculo do ITBI — a "avaliação da prefeitura", na linguagem da cartilha. Essa regra do "o que for maior" foi incluída pela Lei 13.465/2017 no parágrafo único do art. 24, justamente para impedir que o contrato fixasse um valor artificialmente baixo. É por isso que, nessa fase, o desconto sobre a avaliação é normalmente zero.
- 2º leilão: o mínimo cai para o total da dívida do contrato + despesas de consolidação (encargos, tributos, prêmios de seguro, contribuições condominiais — art. 27, §2º). É aqui que aparece o primeiro desconto real da esteira, e ele não tem relação com o valor do imóvel: tem relação com o tamanho da dívida que sobrou.
Os dois custos que quase ninguém soma
- Comissão de 5% ao leiloeiro, paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro — e a cartilha é explícita: não compõe o lance. Ou seja, é 5% por cima do valor que você vê na tela e do que você transfere à Caixa.
- IPTU e condomínio atrasados: nos leilões SFI, "não são pagas pela CAIXA", nas palavras da cartilha. O passivo herdado corre por sua conta, no que a lei atribuir ao arrematante — assunto que detalhamos em dívidas do arrematante.
Até a data do 2º leilão, o antigo devedor tem direito de preferência para readquirir o imóvel (art. 27, §2º-B, da Lei 9.514/97). É um risco de execução a considerar no cronograma: a arrematação pode não se concretizar se a preferência for exercida.
Licitação aberta — a Caixa assume o volante (com leiloeiro)
Imóveis que passaram pelos leilões sem comprador entram nas modalidades da própria Caixa. A licitação aberta é a primeira delas, e é uma fase híbrida: quem define a estratégia e o preço já é o banco (o mínimo passa a ser o valor de avaliação atual da Caixa com desconto aplicado, e não mais a dívida), mas a operação continua sendo conduzida por leiloeiro credenciado, com edital e data marcada.
A mecânica é de propostas fechadas até a data de abertura: você não vê o lance dos concorrentes. Isso muda a estratégia — a proposta precisa ser a sua conta de viabilidade, não uma reação ao mercado. Nessa fase os descontos sobre a avaliação já são relevantes.
- Comissão de 5% ao leiloeiro por fora do lance — ainda se aplica aqui, porque ainda há leiloeiro.
- IPTU e condomínio: quitados pela Caixa. Muda de figura em relação ao leilão SFI, e é um dos ganhos silenciosos de comprar nesta fase.
- Pagamento à vista é a regra prática da modalidade. Financiamento habitacional é exceção rara — na fotografia da lista do PR mais adiante, apenas 3 dos 168 imóveis em licitação aberta o aceitavam.
Venda online — a partir daqui, sem leiloeiro
É o ponto de virada operacional do funil: a Caixa para de colocar leiloeiro para vender e passa a conduzir a disputa no próprio portal (www.caixa.gov.br/imoveiscaixa). O lance mínimo continua sendo a avaliação da Caixa com desconto.
A mecânica é a de um cronômetro em contagem regressiva: os interessados registram propostas a partir do preço mínimo, e vence a maior proposta no momento em que o cronômetro chega a zero. O prazo de cada imóvel aparece no próprio anúncio.
- Sem comissão de leiloeiro — não há leiloeiro na operação. A cartilha substitui essa linha por "prazo do edital".
- IPTU e condomínio: quitados pela Caixa.
- Intermediação ou assessoramento de imobiliária pagos pela Caixa (veja a seção sobre isso adiante).
- É a fase em que financiamento e FGTS aparecem com mais frequência, proporcionalmente.
Venda direta online — cronômetro zerado, sem concorrência
Último estágio do funil, e o mais simples de todos: não há disputa e não há prazo. A cartilha descreve como "D+0 (cronômetro zerado)" — vence a primeira proposta igual ou maior que o valor mínimo de venda. Na prática, é compra direto no site da Caixa: você analisa, propõe e leva.
É a modalidade com os maiores descontos da lista, e as condições de pagamento variam imóvel a imóvel (recursos próprios, financiamento habitacional, FGTS), sempre descritas no bloco "formas de pagamento aceitas" da página do imóvel. Como aqui vale a primeira proposta válida, velocidade de análise passa a ter valor econômico direto — quem já sabe o que procura chega antes.
- Sem comissão de leiloeiro.
- IPTU e condomínio: quitados pela Caixa.
- Intermediação ou assessoramento de imobiliária pagos pela Caixa.
O que o preço da tela não conta
Duas linhas do quadro da cartilha valem mais para a sua conta do que o percentual de desconto anunciado — e as duas mudam conforme a modalidade.
A comissão de 5% do leiloeiro não compõe o lance
Nas três modalidades com leiloeiro (1º leilão SFI, 2º leilão SFI e licitação aberta), o arrematante paga 5% de comissão diretamente ao leiloeiro, e a cartilha frisa que esse valor não compõe o lance. É dinheiro adicional, fora do preço, com destinatário diferente. Num imóvel de R$ 300 mil, são R$ 15 mil que não aparecem em lugar nenhum da tela de busca.
Quem paga o IPTU e o condomínio atrasados
- 1º e 2º leilão SFI — "não são pagas pela CAIXA". O passivo é problema do arrematante.
- Licitação aberta, venda online e venda direta online — "quitadas pela CAIXA".
Essa diferença é grande o suficiente para inverter a ordem de duas oportunidades parecidas. Um imóvel de leilão SFI com R$ 40 mil de condomínio atrasado é mais caro que um imóvel de venda direta online com preço 10% maior e débitos zerados pela Caixa. Sempre confira o edital e a página do imóvel: a cartilha traz a regra geral da modalidade, mas o documento específico prevalece, e há editais que fixam limites próprios (é comum ver o comprador assumindo débitos até um teto, como 10% do valor de avaliação, com o excedente por conta da Caixa).
A imobiliária é paga pela Caixa — inclusive para ajudar na desocupação
Em todas as modalidades a cartilha registra assessoramento (ou intermediação) de imobiliária custeado pela Caixa. E o escopo é maior do que parece: segundo a cartilha, os corretores credenciados podem auxiliar na obtenção de documentos, guias para pagamento, contato com síndico, apoio na desocupação, se for o caso, e registro da compra em cartório. Para quem compra imóvel ocupado, um apoio que você não paga tem valor real — sem substituir, claro, a via jurídica descrita em desocupação do imóvel arrematado.
As quatro lado a lado
1º e 2º leilão sfi — edital único
- Quem decide: a lei (etapa obrigatória).
- Base legal: Lei 9.514/97, art. 27.
- Valor mínimo: 1º — maior entre a garantia atualizada e a base de cálculo do ITBI; 2º — dívida do contrato + despesas de consolidação.
- Comissão: 5% ao leiloeiro, por fora do lance.
- IPTU e condomínio: não pagos pela Caixa.
- Onde comprar: site do leiloeiro, conforme o edital.
licitação aberta
- Quem decide: a Caixa.
- Base legal: Lei 13.303/2016, art. 28, §3º.
- Valor mínimo: avaliação atual da Caixa com desconto.
- Mecânica: propostas fechadas até a data de abertura; pagamento à vista na prática.
- Comissão: 5% ao leiloeiro, por fora do lance.
- IPTU e condomínio: quitados pela Caixa.
- Onde comprar: site do leiloeiro, conforme o edital.
venda online
- Quem decide: a Caixa.
- Base legal: Lei 13.303/2016, art. 28, §3º.
- Valor mínimo: avaliação atual da Caixa com desconto.
- Mecânica: cronômetro em contagem regressiva; vence a maior proposta ao zerar.
- Comissão: não há leiloeiro.
- IPTU e condomínio: quitados pela Caixa.
- Onde comprar: site da Caixa.
venda direta online
- Quem decide: a Caixa.
- Base legal: Lei 13.303/2016, art. 28, §3º.
- Valor mínimo: avaliação atual da Caixa com desconto (os maiores da lista).
- Mecânica: cronômetro zerado (D+0); vence a primeira proposta igual ou maior que o mínimo.
- Comissão: não há leiloeiro.
- IPTU e condomínio: quitados pela Caixa.
- Onde comprar: site da Caixa.
Em qualquer modalidade, o documento que manda é o edital (ou as regras publicadas) daquele imóvel — condições de pagamento, responsabilidade por débitos e desocupação variam caso a caso. O roteiro de conferência está em due diligence do edital, os débitos em dívidas do arrematante e a saída do ocupante em desocupação do imóvel arrematado.
E as modalidades que sumiram
Quem pesquisa o assunto ainda encontra referência a duas outras modalidades: concorrência pública e venda direta (a antiga, presencial/por agência, sem o "online"). Na prática elas caíram em desuso — raramente um imóvel segue por esse caminho hoje, e nem aparecem mais no quadro de modalidades da cartilha, que lista apenas as cinco fases do funil atual.
Se você topar com material antigo mencionando concorrência pública, trate como contexto histórico e confirme a modalidade vigente na página do imóvel — é ela que vale.
Um exemplo real: a fotografia da lista do PR em 21/07/2026
leilão sfi — edital único · 298 imóveis (44% da lista)
- Desconto sobre a avaliação: 0% em todos os 298 — confirmação empírica da regra do 1º leilão (lance mínimo = valor de referência).
- Todos com datas de 1º e 2º leilão publicadas na página do imóvel (valores mínimos de cada praça no edital único).
- FGTS: 253 de 298 permitiam utilização.
- Financiamento habitacional: só 4 de 298 aceitavam.
licitação aberta · 168 imóveis (25%)
- Desconto sobre a avaliação: mediana de 40,8%, chegando a 49,6%.
- Todas com data de abertura das propostas publicada.
- FGTS: 117 de 168 permitiam utilização.
- Financiamento habitacional: só 3 de 168 aceitavam — o dado empírico por trás da regra prática "licitação aberta é à vista".
venda online · 90 imóveis (13%)
- Desconto sobre a avaliação: mediana de 40,8%, chegando a 51,5%.
- FGTS: 78 de 90 permitiam — a maior proporção entre as modalidades (87%).
- Financiamento habitacional: 13 de 90 aceitavam — também a maior proporção (14%).
- A janela da disputa aparece no fluxo logado do portal da Caixa, não na página pública do imóvel.
venda direta online · 124 imóveis (18%)
- Desconto sobre a avaliação: mediana de 40,8%, chegando a 68,2% — o maior desconto de toda a lista.
- Compra imediata: sem data e sem disputa, a primeira proposta pelo preço mínimo leva.
- FGTS: 78 de 124 permitiam utilização.
- Financiamento habitacional: 12 de 124 aceitavam.
Curiosidade que os dados revelam: a mediana de desconto das três modalidades pós-leilão é idêntica (40,8%) — a Caixa trabalha com faixas padronizadas de precificação. O que muda de uma fase para a outra é a cauda: o desconto máximo cresce ao longo do funil (49,6% → 51,5% → 68,2%).
E o financiamento?
A lista da Caixa marca, imóvel a imóvel, se ele aceita financiamento habitacional — e é sempre minoria (na fotografia da seção anterior, 32 dos 680). Ao contrário do que muita gente supõe, financiar não é privilégio das modalidades finais: mesmo no 1º e no 2º leilão SFI é possível em alguns casos (foram 4 imóveis na fotografia acima). É raro em toda a esteira, e depende do imóvel — não da modalidade.
Na nossa página de leilões da Caixa dá para filtrar exatamente por isso ("só com financiamento caixa") e ver, para cada imóvel financiável, a primeira parcela estimada e a renda necessária — premissas abertas e editáveis, no padrão da casa.
Ganhou. E agora?
O rito pós-proposta é igual em espírito nas quatro modalidades, e tem um prazo curto que pega gente desprevenida: o boleto tem validade de 2 dias úteis e precisa ser pago para iniciar a contratação. Não há prorrogação — a cartilha avisa inclusive que alterar a proposta não estende o prazo do boleto.
- Pagar o boleto em até 2 dias úteis.
- À vista: ir à agência Caixa escolhida para retirar os documentos necessários à escritura.
- Com financiamento ou FGTS: levar a documentação ao correspondente (CCA) ou à agência indicada — proposta e boleto impressos com o comprovante, identificação, comprovante de residência, estado civil e regime de bens, renda dos últimos 2 meses, declaração de IR e a simulação da operação. Aprovado o crédito e/ou liberado o FGTS, assina-se o contrato.
- Registrar a escritura (ou o contrato) em cartório e fazer a troca de titularidade na prefeitura.
Vale saber: pela cartilha, dá para alterar a composição dos valores, os participantes e a agência de contratação depois de gravada a proposta — mas não o valor global. Também é possível trocar o proponente para pessoa jurídica, desde que a empresa esteja cadastrada e o proponente principal conste no quadro de sócios na Receita Federal. Para quem compra como PJ, é o caminho documental a checar antes de propor.
perguntas frequentes
Qual modalidade tem os maiores descontos?
Em geral, a venda direta online — último estágio do funil, com imóveis que não venderam nas fases anteriores. O desconto compensa riscos (ocupação, estado, débitos) que precisam ser avaliados caso a caso.
Por que os imóveis de leilão SFI aparecem “sem desconto” na lista?
Porque no 1º leilão o lance mínimo é o maior valor entre a garantia atualizada e a base de cálculo do ITBI (Lei 9.514/97, art. 24, parágrafo único, e art. 27). O desconto real costuma aparecer no 2º leilão, cujo mínimo é a dívida somada às despesas de consolidação, e nas modalidades seguintes.
Quanto se paga de comissão ao leiloeiro nos imóveis da Caixa?
São 5% do valor da arrematação, pagos pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, e essa comissão NÃO compõe o lance — é custo por cima do preço. Ela existe no 1º leilão SFI, no 2º leilão SFI e na licitação aberta. Na venda online e na venda direta online não há leiloeiro e, portanto, não há essa comissão.
O imóvel da Caixa vem livre de dívidas de condomínio e IPTU?
Depende da modalidade. Pela cartilha oficial, nos leilões SFI (1º e 2º) as despesas de IPTU e condomínio não são pagas pela Caixa; na licitação aberta, na venda online e na venda direta online elas são quitadas pela Caixa. A regra do edital do imóvel prevalece — há editais que fixam limites próprios, como o comprador assumir débitos até 10% do valor de avaliação —, então confira antes de propor.
Qual a diferença entre venda online e venda direta online?
O cronômetro. Na venda online há prazo correndo e vence a maior proposta no momento em que o cronômetro chega a zero. Na venda direta online o cronômetro está zerado (D+0): vence a primeira proposta igual ou maior que o valor mínimo, sem disputa.
Posso financiar um imóvel comprado nessas modalidades?
Só se a página do imóvel indicar que aceita financiamento habitacional. É minoria em todas as modalidades — inclusive nos leilões SFI, onde é possível em alguns casos. Quando houver financiamento, o crédito precisa estar aprovado antes do registro da proposta.
Preciso pagar corretor para comprar um imóvel da Caixa?
Não. Em todas as modalidades a intermediação ou o assessoramento de imobiliária credenciada é custeado pela Caixa. Esse apoio inclui obtenção de documentos, guias de pagamento, contato com síndico, apoio na desocupação quando for o caso e o registro da compra em cartório.
O antigo dono pode “tomar de volta” o imóvel depois da arrematação?
No rito da alienação fiduciária, o antigo devedor tem direito de preferência para readquirir o imóvel até a data do 2º leilão (art. 27, §2º-B, da Lei 9.514/97). Depois disso, não recupera o contrato — restam discussões judiciais pontuais, que a due diligence do edital ajuda a antecipar.
fontes
- Caixa — cartilha “IMÓVEIS CAIXA: Como comprar?” (junho/2024), quadro de modalidades de venda — Caixa Econômica Federal
- Lei 9.514/1997 — alienação fiduciária de bem imóvel, arts. 24, 26 e 27 (Planalto) — Planalto
- Lei 13.303/2016 — Estatuto das Estatais, art. 28, §3º (Planalto) — Planalto
- Lei 13.465/2017 — inclui o parágrafo único do art. 24 e altera o rito dos leilões da Lei 9.514 (Planalto) — Planalto
- Caixa — portal de venda de imóveis (lista pública por UF) — Caixa Econômica Federal
- Caixa — “Como comprar” (regras das vendas online do portal, PDF) — Caixa Econômica Federal