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Desocupação do imóvel arrematado: como funciona a imissão na posse

Arrematar dá a propriedade; entrar no imóvel é outra etapa. No leilão judicial, a imissão na posse sai nos próprios autos (CPC); no extrajudicial, a Lei 9.514/97 dá reintegração liminar em 60 dias. E quem está lá dentro — ex-dono, inquilino ou ocupante — muda o caminho.

Enzo Sarandy · 22 de julho de 2026 · 8 min de leitura

Propriedade não é o mesmo que posse

A carta de arrematação (ou a escritura, no extrajudicial) faz de você o dono. Mas se há alguém morando ou usando o imóvel, ainda falta a posse. Essa passagem tem rito próprio — e ignorá-la é subestimar o prazo e o custo do negócio.

O caminho depende de dois fatores: o tipo de leilão (judicial ou extrajudicial) e quem está no imóvel (o antigo dono, um inquilino ou um ocupante sem título). Veja também as diferenças gerais de rito em leilão judicial × extrajudicial.

No leilão judicial: imissão nos próprios autos

Pago o preço (e a comissão do leiloeiro e demais despesas), assina-se o auto de arrematação e expede-se a carta de arrematação. Com ela, o arrematante pede a imissão na posse no mesmo processo da execução — o CPC dispensa ajuizar uma ação autônoma.

No leilão extrajudicial: reintegração liminar em 60 dias

Na alienação fiduciária, a lei é mais direta com o adquirente do leilão. Comprovada a consolidação da propriedade e a aquisição no leilão, a reintegração de posse é concedida liminarmente.

Enquanto permanece no imóvel após a consolidação, o antigo devedor deve pagar taxa de ocupação ao credor/adquirente (art. 37-A da Lei 9.514/97).

Quem está lá dentro muda tudo

Na prática: acordo ou ordem

Muitas desocupações se resolvem por acordo (prazo e, às vezes, um incentivo para saída voluntária) — costuma ser mais rápido e barato que esperar o mandado. Quando não há acordo, o caminho é a ordem judicial e, se preciso, a força policial. Em qualquer cenário, conte o tempo de desocupação no seu planejamento antes do lance.

Checklist do arrematante

perguntas frequentes

Arrematei o imóvel, mas ele está ocupado. Como tomo posse?

No leilão judicial, você requer a imissão na posse no próprio processo da execução, após registrar a carta de arrematação (CPC, art. 901, §1º). No extrajudicial (alienação fiduciária), a Lei 9.514/97 (art. 30) assegura a reintegração de posse liminar, com desocupação em 60 dias.

Preciso entrar com uma ação separada para a imissão no leilão judicial?

Não. O CPC permite requerer a imissão na posse nos próprios autos da execução em que ocorreu o leilão, sem ajuizar ação autônoma.

E se houver um inquilino no imóvel?

Se a locação estiver averbada na matrícula com cláusula de vigência em caso de alienação, o arrematante a respeita até o fim do prazo. Caso contrário, pode denunciar a locação com aviso de 90 dias para desocupação (Lei 8.245/91).

Quanto tempo leva para desocupar?

Varia conforme o caso, o ocupante e a comarca. Acordos de saída voluntária costumam ser mais rápidos; sem acordo, depende do cumprimento do mandado, que pode contar com força policial. Planeje esse prazo antes de dar o lance.

O antigo dono paga algo enquanto continua no imóvel?

No extrajudicial, sim: após a consolidação, o antigo devedor deve pagar taxa de ocupação ao credor/adquirente enquanto permanecer no imóvel (art. 37-A da Lei 9.514/97).

fontes

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